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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS DICARBOXÍLICOS DE CADEIA MÉDIA, SEUS DERIVADOS E DISTÚRBIOS METABÓLICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009052721

Dados do pedido

Número

PI0909835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

EP2009052721

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A.

CH

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Inventores

C. M. (pessoa física)

CH

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08152549.5 · 10/03/2008

Resumo técnico

ÃCIDOS DICARBOXÃLICOS DE CADEIA MÃDIA, SEUS DERIVADOS E DISTÃRBIOS METABÃLICOSA presente invenção refere-se, em geral, a ácidos dicarboxílicos de cadeia média, seus derivados e seus usos. Em particular, a presente invenção refere-se a uma composição compreendendo ácidos dicarboxílicos de cadeia média e ao uso de ácidos dicarboxílicos de cadeia média e seus derivados para a preparação de produtos para tratar ou prevenir distúrbios metabólicos. A composição da presente invenção pode muito bem ser usada para tratar ou prevenir a hiperglicemia, por exemplo, o diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/194; A23L 1/30; A61P 3/10.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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