Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
PI0909760Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009000284 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 18/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
FR
Inventores
A. V. (pessoa física)
FR
A. K. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0801507 · 19/03/2008
Resumo técnico
"CEPA DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS"A invenção se refere a uma nova cepa de Lactobacillus rhamnosus que possui propriedades antimicrobianas e imunomoduladoras, assim como ás composições que contêm a dita cepa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/02/2023
RPI 2718
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
25/09/2018
RPI 2490
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; A23L 1/30; C12R 1/225.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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