16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0909227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009002111 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 23/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Roche Glycart AG
CH
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
C. K. (pessoa física)
CH
F. H. (pessoa física)
DE
P. U. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08 005554.4 · 25/03/2008
EP
08 007172.3 · 11/04/2008
Resumo técnico
USO DE UM ANTICORPO ANTI-CD20 TIPO II COM AUMENTADA CITOTOXICIDADE CELULAR DEPENDENTE DE ANTICORPO (ADCC) EM COMBINAÃÃO COM CICLOFOSFAMIDA, VINCRISTINA E DOXORUBICINA PARA TRATAR LINFOMAS NÃO HODGKIN.A presente invenção refere-se ao uso de um anticorpo anti CD20 tipo II com aumentada citotoxicidade celular dependente de anticorpo (ADCC) para a fabricação de um medicamento para o tratamento de câncer especialmente de cânceres expressando CD20 em combinação com um ou mais agentes quimioterápicos selecionados do grupo consistindo em ciclofosfamida, vincristina e doxorubicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/06/2019
RPI 2528
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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