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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA QUE SE LIGA AO ANTÍGENO BIESPECÍFICO QUE ATIVA CÉLULAS T, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO OU PLURALIDADE DE POLINUCLEOTÍDEOS, VETOR, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA MOLÉCULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MOLÉCULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014053490

Dados do pedido

Número

112015015824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2014053490

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROCHE GLYCART AG

CH

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Inventores

C. J. (pessoa física)

CH

C. K. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

CH

T. H. (pessoa física)

CH

T. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13156686.1 · 26/02/2013

Resumo técnico

RESUMOMOLÉCULA, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUZIR A MOLÉCULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA MOLÉCULA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA E MÉTODO PARA INDUZIR A LISE DE UMA CÉLULAA presente invenção geralmente refere-se a novas moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas para ativação de células T e redirecionamento para células alvo específicas. Além disso, a presente invenção refere-se a polinucleotídeos que codificam essas moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas, e vetores e células hospedeiras que compreendem esses polinucleotídeos. A invenção refere-se ainda a métodos para produzir moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas da invenção, e aos métodos de uso dessas moléculas de ligação ao antígeno biespecíficas no tratamento de doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2014, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/07/2015

RPI 2323

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