Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0909028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009038266 Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
US
TENNOR THERAPEUTICS LIMITED
CN
Inventores
A. B. (pessoa física)
NZ
A. T. (pessoa física)
NZ
B. P. (pessoa física)
NZ
C. D. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
NZ
I. K. (pessoa física)
NZ
J. W. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
NZ
Z. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/070,855 · 26/03/2008
Resumo técnico
NITROIMIDAZÃIS BICÃCLICOS COVALENTEMENTE LIGADOS A FENIL OXAZOLIDINONAS SUBSTITUÃDAS, COMPOSIÃÃES E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a uma série de fenil oxazolidinonas substituÃdas com nitroimidazol bicÃclico onde um farmacóforo nitroimidazol biciclico é covalentemente ligado a uma fenil oxazolidinona, suas composições farmacêuticas e ao método de uso das composições para prevenção e tratamento de infecções bacterianas. As fenil oxazolidinonas substituÃdas com nitroimimidazol biciclico possuem atividade antibacteriana surpreendentemente contra linhagens de patógeno do tipo selvagem e resistentes e são então úteis para a prevenção, controle, e tratamento de várias infecções bacterianas humanas e veterinárias causadas por esses patógenos tal como Myco-bacterium tuberculosis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
12/03/2019
RPI 2514
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
13/06/2017
RPI 2423
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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