Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2014, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
112016000712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014046100 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 10/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
IN
G. D. (pessoa física)
US
Inventores
M. N. (pessoa física)
IN
M. C. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
R. S. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3196/CHE/2013 · 17/07/2013
Resumo técnico
COMPOSTOS DE AZAINDOL, SÍNTESE DOS MESMOS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente invenção fornece compostos de fórmula (I) e métodos de tratamento de uma infeção causada pelo Mycobacterium ou tuberculose, ou a inibição de DprE1 com os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2014, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
#9.1
20/06/2023
RPI 2737
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
25/10/2022
RPI 2703
#6.21
28/06/2022
RPI 2686
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no Art. 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português referente ao pedido PCT/US2014/046100 de 10/07/2014 no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2671, de 15/03/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2585 de 21/07/2020 com relação aos itens 5.1 e 5.2 do parecer da DNPCT
22/03/2022
RPI 2672
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
15/09/2020
RPI 2593
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório traduzido na petição inicial.
21/07/2020
RPI 2585
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para o pedido PCT/US2014/046100 de 10/07/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160008976 de 14/03/2016 é referente ao pedido de prioridade reivindicado no PCT (3196/CHE/2013 de 30/04/2013) e não houve pedido de alteração de depositante frente ao órgão internacional durante o período de 30 meses da fase internacional. Desta forma, deverá ser apresentada a cessão específica do pedido de PCT em questão com data anterior ao pedido de entrada na fase nacional, ou correção do documento de entrada na fase nacional com a solicitação de alteração de titularidade via GRU específica caso esta cessão tenha ocorrido posteriormente ao pedido de entrada nacional. A cessão do direito relativo à prioridade, não confere direito ao pedido PCT, visto que são pedidos distintos, apesar de interligados, e a cessão de um pedido não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
26/01/2016
RPI 2351
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