16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0908686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009002935 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 11/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. U. (pessoa física)
US
Inventores
O. P. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/127,134 · 09/05/2008
Resumo técnico
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE NANOPARTÃCULAS NÃO-IMUNOGÃNICAS, NANOPARTÃCULA NÃO-IMUNOGÃNICA TERAPEUTICAMENTE ATIVA, COMPOSIÃÃO TERAPÃUTICA, USO DE UMA SUBSTÃNCIA QUE COMPREENDE UMA QUANTIDADE FARMACOLOGICAMENTE TERAPÃUTICA DE UMA NANOPARTÃCULA NÃO-IMUNOGÃNICA E KIT PARA A PRODUÃÃO DE NANOPARTÃCULAS NÃO-IMUNOGÃNICASSão decritos métodos para a produção de nanopartÃculas não-imunogênicas a partir de fontes de proteÃnas mediante o controle de pH em um processo de nanopreciitação. As nanopartÃculas que são produzidas pelos métodos descritos variam no tamanho do diâmetro de aproximadamente 100 nm a aproximadamente 400 nm, com um tamanho de diâmetro preferido de aproximadamente 100 nm a aproximadamente 300 nm, desse modo tornando as mesmas não-imunogênicas. A invenção também apresenta métodos para a produção de nanoconjugados que são apropriados para uma variedade de usos terapêuticos, de diagnóstico e outros ainda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018100042089 e 018110000318, de 08/11/2010 e 05/01/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados." Apresente o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/127,134 de 09/05/2008, visto que o documento apresentado na petição nº 018110000318 não faz menção aos dados identificadores da prioridade que está sendo cedida. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada.
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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