Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112013021732Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012026484 Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 24/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. U. (pessoa física)
US
Inventores
O. P. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/446,931 · 25/02/2011
Resumo técnico
MICELA ESTÃVEL, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UMA MICELA ESTÃVEL E UTILIZAÃÃO DA MICELA ESTÃVEL.A invenção abrange conjuntos de micelas, composições com conjuntos de micelas, e métodos para a preparação de conjuntos de micelas e suas composições. A invenção também abrange uma proteÃna prolamina conjugada a um polÃmero, tal como uma cadeia de polietileno glicol (PEG), cujos conjugados podem ser utilizados para preparar conjuntos de micelas. A invenção abrange ainda os métodos de encapsulamento de moléculas com a utilização dos conjugados da invenção. Os conjuntos de micelas podem ser usados para uma variedade de aplicações, tais como o tratamento do câncer, o direcionamento a tumores, a redução da toxicidade de um fármaco in vivo, o aumento da eficácia de um agente encapsulado in vivo, a proteção de um agente encapsulado contra a degradação, e o aumento da solubilidade em água de um fármaco ou outro agente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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