(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EMULSÕES TRIFÁSICAS ESTÁVEIS, MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009036325

Dados do pedido

Número

PI0908582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2009

Publicação

10/09/2019

PCT

US2009036325

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/09
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARY KAY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/253,624 · 17/10/2008

US

61/035,666 · 11/03/2008

Resumo técnico

"EMULSÕES TRIFÁSICAS ESTÁVEIS".A presente invenção se refere a uma emulsão trifásica compreendendouma fase externa de gel aquoso e uma fase interna água-em-óleo, em que a emulsão é estável. A fase externa de gel aquoso pode incluir 10%a 50% por peso do peso total da emulsão. Esta fase também pode incluir70% a 95% por peso de água com base no peso total da fase externa de gelaquoso, uma agente gelificante e um emulsificante tendo um valor de equilíbriohidrofílico-lipofílico (HLB) de 1 O a 19. A fase interna água-em-óleo pode incluir 50% a 95% por peso com base no peso total da emulsão trifásica.Este fase também pode incluir 50% a 80% por peso de água com base nopeso total da fase interna água-em-óleo, 20% a 50% por peso de óleo combase no peso total da fase interna água-em-óleo, e um emulsificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.