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Dado oficial do INPI

CONECTOR ISOLADO SEPARÁVEL DE DOIS MATERIAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009034217 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0908282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2009

Publicação

18/08/2020

PCT

US2009034217

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/09
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor16/02/29

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 16/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPER TECHNOLOGIES COMPANY

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/072,647 · 27/02/2008

Resumo técnico

CONECTOR ISOLADO SEPARÁVEL DE DOIS MATERIAISMateriais rígidos e macios provêem, cada um, certas vantagens, quando usados na fabricação de conectores isolados separáveis, tais como conectores de joelho e de corpo em T. A utilização de uma carcaça ou de uma inserção que inclui uma seção feita a partir de um material rígido e uma seção feita a partir de um material macio pode prover um conector isolado separável que capitaliza as vantagens associadas a ambos os tipos de materiais. Os materiais rígidos e os materiais macios podem ser posicionados estrategicamente na carcaça ou na inserção do conector isolado separável para a maximização das vantagens de cada material. Por exemplo, o material rígido pode ser usado para a formação de uma seção do conector isolado separável em que a resistência e a durabilidade são mais desejáveis, e, inversamente, o material macio pode ser usado para a formação de uma seção do conector em que a flexibilidade é desejável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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