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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 3,8-DIAMINOTETRAHIDROQUINOLINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2009000487

Dados do pedido

Número

PI0907749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2009

Publicação

21/07/2015

PCT

JP2009000487

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação21/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zeria Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. W. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-029781 · 08/02/2008

JP

2008-277044 · 28/10/2008

Resumo técnico

DERIVADO DE 3,8-DIAMINOTETRAHIDROQUINOLINA. Fornecer um composto que tenha atividade agonista potencial sobre GHS-R e que seja útil como agente terapêutico para doenças de emagrecimento sistêmico, tais como caquexia. Um derivado de 3,8-diaminotetrahidroquinolina representado pela fórmula (1a) (em que X representa CH2 C=O, CH-OR, CH-SR, ou CH-NRR'; m e um número de 1 ou 2; Ar representa um grupo fenila, um grupo naftila, um grupo heterocíclico aromático de 5 membros ou 6 membros tendo um ou dois elementos selecionados de S, N e O, ou um grupo similar; R1 e R2, podem ser idênticos ou diferentes um do outro, cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo metila; R3 representa um grupo C1 a C6 alquila ou um grupo similar; n é um número de 0 ou 1; R4 e R5, que podem ser idênticos ou diferentes um do outro, cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo C1 a C6 alquila etc.; e R6, R7, R e R', que podem ser idênticos ou diferentes um do outro, cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo C1 a C6 alquila), ou um sal dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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