Restauração da patente
#24.4
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112015020237Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014054104 Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 21/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZERIA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. R. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-032759 · 22/02/2013
Resumo técnico
RESUMO"COMPRIMIDO COM REVESTIMENTO ENTÉRICO"A presente invenção refere-se a um comprimido com revestimento entérico contendo uma grande quantidade de ingrediente medicinal e tendo resistência ao impacto suficiente, sem formar uma camada de revestimento entérico espessa.O comprimido com revestimento entérico contém (A) um comprimido núcleo contendo um ingrediente medicinal e com um peso de 1000 mg ou mais; (B) uma camada de revestimento contendo um polímero solúvel em água aplicado sobre a superfície do comprimido núcleo; e (C) uma camada de revestimento entérico com dissolução em pH 7 ou superior, que é aplicada sobre a superfície da camada de revestimento contendo um polímero solúvel em água, onde a soma da quantidade de polímero da camada de revestimento (B) e da quantidade de polímero da camada de revestimento (C) é 10 a 18 mg/cm2, a quantidade de polímero da camada de revestimento (B) é 6 a 12 mg/cm2, e a quantidade de polímero da camada de revestimento (C) é 3 a 6 mg/cm2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/01/2024
RPI 2766
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
12/12/2023
RPI 2762
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais
13/09/2022
RPI 2697
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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