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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO; MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DO DIABETES; USO DO COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009001907

Dados do pedido

Número

PI0907665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2009

Publicação

11/07/2023

PCT

JP2009001907

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/09
  2. Publicação11/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KYORIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

TEIJIN PHARMA LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO; MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DO DIABETES; USO DO COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.Um composto um efeito hiploglicêmico é provido. O composto e um sal farmacologicamente aceitável do mesmo são mais úteis para o tratamento ou prevenção do diabetes, obesidade, e semelhantes. O composto é representado pela fórmula geral (1): onde R1 e R2 são cada um independentemente um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo amina, um grupo hidroxila, um grupo hidroxiamina, um grupo nitro, um grupo ciano, um grupo sulfanamida, um grupo alquila C1 a C6, um grupo alquilsulfanila C1 a C6, um grupo alquilsulfonila C1 a C6, um grupo alquilsufonila C1 a C6, ou um grupo alcóxi C1 a C6-alquilsulfonila C1 a C6 e A é um grupo geteroarila substituído ou insubstituído).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2742 de 25-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/11/2023

RPI 2758

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/07/2023

RPI 2742

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

25/07/2023

RPI 2742

15.9

Perda das prioridades JP 2008-116995 e JP 2008-164502, reivindicada no PCT/JP2009/001907, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, não foi apresentada a tradução da folha de rosto, tampouco declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato de não ser possível a evidenciação de todos os titulares do pedido nos documentos de prioridade apresentados no pedido e na OMPI. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade corretamente, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. A exigência sequer foi respondida.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2023

RPI 2740

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP 2008-116995 e JP 2008-164502 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o parágrafo único do Art. 25 da Instrução Normativa 128/1997 e Art. 16, §2º e 5º da LPI. Cabe salientar que o prazo para o eventual envio do documento de cessão já expirou. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código 207.

11/04/2023

RPI 2727

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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