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Dado oficial do INPI

AGENTE DE TRATAMENTO DE INFECÇÃO RESPIRATÓRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2016057797

Dados do pedido

Número

112017019205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

JP2016057797

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KYORIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-051206 · 13/03/2015

JP

2015-136944 · 08/07/2015

Resumo técnico

AGENTE DE TRATAMENTO DE INFECÇÃO RESPIRATÓRIA. A presente invenção refere-se à um agente de tratamento de infecção respiratória mais eficaz e seguro. Um agente de tratamento de infecção respiratória contendo como um ingrediente ativo ácido 7-[(3S,4S)-3-{(ciclopropilamino)metil}-4-fluoropirrolidin-1-ila]-6-fluoro-1-(2-fluoroetil)-8-metóxi-4-oxo-1,4-dihidroquinolina-3-carboxílico ou um sal farmacologicamente aceito do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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