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Dado oficial do INPI

PELÍCULA DE INTERCAMADA PARA VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009050975

Dados do pedido

Número

PI0907441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

JP2009050975

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor22/01/29

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 22/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGC INC.

JP

ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED

JP

SEKISUI CHEMICAL CO., LTD

JP

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Inventores

B. H. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

J. H. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-012819 · 23/01/2008

JP

2008-228027 · 05/09/2008

Resumo técnico

PELÃCULA DE INTERCAMADA PARA VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO. A presente invenção refere-se a uma película de intercamada para um vidro laminado a qual pode reduzir a transmissão de raios ultravioletas tendo comprimento de onda de 380 a 400 nm e tem excelente durabilidade à exposição à luz, ao mesmo tempo que mantém elevada transmissão de luz visível. A película de intercamada para um vidro laminado da presente invenção é uma película de intercamada para um vidro laminado, a qual compreende uma resina termoplástica e um composto indol tendo uma estrutura representada pela seguinte Fórmula Química geral (1):Fórmula Química 1(1) em que R1 representa um grupo alquila tendo de 1 a 3 átomos de carbono, e R2 representa hidrogênio, um grupo alquila tendo de 1 a 10 átomos de carbono, ou um grupo aralquila tendo de 7 a 10 átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2019

RPI 2533

Alteração de nome deferida

#25.4

21/11/2018

RPI 2498

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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