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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE TIENOPIRIDAZINA, SUAS PREPARAÇÕES, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2009000021

Dados do pedido

Número

PI0907228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

CN2009000021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor07/01/29

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 07/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. W. (pessoa física)

CN

Zhe Jiang Medicine Co., Ltd Xinchang Pharmaceutical Factory

CN

Inventores

Z. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200810000936.9 · 08/01/2008

CN

200910000337.1 · 06/01/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DE TIENOPIRIDAZINA, SUAS PREPARAÃÃES, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E USOSA presente invenção se relaciona com compostos de tienopiridazina de fórmula (I), seus sais farmaceuficamente aceitáveis ou hidratos, onde R1 e R2 são independentemente H ou alquia C1-4, R3 é Um anel de 5 ou 6 membros saturado ou insaturado contendo N, S ou O, ou seus isômeros óticos, R4 é uma halofenila monossubstituída ou dissubstituída em qualquer posição. A presente invenção fornece os processos de preparação destes compostos, composições farmacêuticas contendo estes compostos e os usos destes compostos, particularmente no tratamento do câncer.(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2009, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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