Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012006062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010049199 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 17/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. W. (pessoa física)
US
Inventores
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/243,549 · 18/09/2009
Resumo técnico
NOVOS COMPOSTOS E RESPECTIVO USO TERAPÊUTICO PARA INIBIÇÃO DE PROTEÍNA QUINASE. Novos compostos tendo a fórmula: em que Y é N, O ou S. Adicionalmente, são divulgadas composições farmacêuticas compreendendo os mesmos, métodos para tratar câncer usando os mesmos e métodos para a síntese dos mesmos. Os novos compostos da presente invenção inibem proteína quinase, especialmente a ckeckpoint quinase Chk1/ Chk2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/10/2024
RPI 2807
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/06/2024
RPI 2789
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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