Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI0906865Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009000144 Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gore Enterprise Holdings, Inc
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/350,921 · 08/01/2009
US
61/020,544 · 11/01/2008
Resumo técnico
STENT COM ELEMENTOS ADJACENTES CONECTADOS POR REDES FLEXÃVEIS. Trata-se de um stent (60) incorporando elementos de conexão flexÃveis, de preferência poliméricos, (32) que conectam elementos de stent adjacentes afastados (62). De preferência, os elementos de stent adjacentes afastados são o resultado da formação do stent a partir de um fio serpentino enrolado helicoidalmente com espaços entre enrolamentos adjacentes. Outros formatos de stent, como elementos de stent anelares espaçados individuais, múltiplos ou interconectados, também podem ser usados. Os elementos de conexão têm tipicamente a forma de uma rede e resultam da criação de fendas ou aberturas em um revestimento de material de enxerto aplicado ao stent e, por exemplo, da aplicação posterior de calor para fazer com que as fendas ou aberturas se ampliem. O restante do material de enxerto forma as redes de interconexão entre os elementos de stent adjacentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2481 de 24/07/2018 por ter sido indevida.
14/08/2018
RPI 2484
#1.5
Prove que há época da petição de entrada na fase nacional, a signatária desta, Ana Paula Affonso Brito, possuía poderes para tanto.
24/07/2018
RPI 2481
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Salienta-se que tal documento tem que prever como outorgado o procurador original da entrada na fase nacional. Salienta-se ainda que procurações apresentadas com data posterior à entrada na fase nacional devem ratificar atos realizados anteriormente.
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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