Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61C 15/04; A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0004888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000004017 Pedido deferido em 23/08/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gore Enterprise Holdings, Inc
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/253,684 · 19/02/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção para RETENTOR DE FIO DENTAL E FIO DENTAL APERFEIÇOADO'' .Um retentor de fio dental incluindo um par de braços, cada braço tendo uma porção média e primeira e segunda porções terminais opostas. A referida primeira porção terminal de cada braço encurvando-se externamente para fora de sua respectiva porção média, no qual as proções médias dos braços estão posicionadas próximas uma à outra, de modo a definir um pivô. As segundas porções terminais são móveis entre uma primeira posição na qual as primeiras porções terminais dos braços divergem para fora uma da outra, e uma segunda posição na qual as primeiras porções terminais são movidas uma em direção à outra. O material de fio dental apresenta uma extremidade segura à primeira porção terminal de um braço e uma extremidade oposta segura à primeira porção terminal do outro braço. O material de fio dental apresenta uma primeira tensão quando as primeiras porções terminais estão na posição espaçada afastada, e uma segunda tensão quando as primeiras porções terminais são movidas uma em direção à outra, referida primeira tensão sendo maior do que referida segunda tensão. Também revelado é um filamento, tal como um fio dental, que contém sílica vaporosa. O fio dental pode ser usado sozinho ou com o retentor de fio dental revelado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61C 15/04; A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
01/10/2013
RPI 2230
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
23/08/2011
RPI 2120
Requerente da Devolução de Prazo: Gore Enterprise Holdings, Inc. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir desta notificação.
08/09/2010
RPI 2070
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
29/06/2010
RPI 2060
#12.2
08/09/2009
RPI 2018
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 11 e 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
16/09/2008
RPI 1967
#7.1
04/09/2007
RPI 1913
#1.3
26/12/2000
RPI 1564
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.