Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
PI0906746Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2009000059 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 29/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPLANTICA PATENT LTD.
MT
MILUX HOLDING S.A
LU
Inventores
P. F. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
SE
0802138-8 · 10/10/2008
US
61/006,719 · 29/01/2008
Resumo técnico
APARELHO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE REFLUXO GASTRESOFÁG:ICOA presente invenção está correlacionada a um dispositivo implantável para o tratamento de doença derefluxo ácido, cujo dispositivo apresenta um corpo que inclui contra uma uma superfície externa parede do fundo de adaptada para se apoiarpaciente. O dispositivo, quando implantado em um paciente, preenche um volume no abdômen do paciente, na área da cárdia e acima da cárdia,quando disposto verticalmente. O corpo impede a cárdia de se movimentar através da abertura do diafragma dentro dotórax, desse modo, evitando o refluxo pela manutenção da pressão abdominal que suporta o músculo esfíncter dacárdia. O dispositivo pode ser fixado ao tecido estomacal. O dispositivo pode também ser embainhado ou, de outro modo, indiretamente preso na posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/06/2024
RPI 2787
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2322 de 07/07/2015 em relação ao item (72) da mesma.
14/05/2019
RPI 2523
#25.1
26/02/2019
RPI 2512
#25.7
12/02/2019
RPI 2510
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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