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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE REFLUXO GASTRESOFÁGICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2009000059

Dados do pedido

Número

PI0906746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

SE2009000059

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor29/01/29

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 29/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPLANTICA PATENT LTD.

MT

MILUX HOLDING S.A

LU

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Inventores

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0802138-8 · 10/10/2008

US

61/006,719 · 29/01/2008

Resumo técnico

APARELHO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE REFLUXO GASTRESOFÁG:ICOA presente invenção está correlacionada a um dispositivo implantável para o tratamento de doença derefluxo ácido, cujo dispositivo apresenta um corpo que inclui contra uma uma superfície externa parede do fundo de adaptada para se apoiarpaciente. O dispositivo, quando implantado em um paciente, preenche um volume no abdômen do paciente, na área da cárdia e acima da cárdia,quando disposto verticalmente. O corpo impede a cárdia de se movimentar através da abertura do diafragma dentro dotórax, desse modo, evitando o refluxo pela manutenção da pressão abdominal que suporta o músculo esfíncter dacárdia. O dispositivo pode ser fixado ao tecido estomacal. O dispositivo pode também ser embainhado ou, de outro modo, indiretamente preso na posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/06/2024

RPI 2787

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2322 de 07/07/2015 em relação ao item (72) da mesma.

14/05/2019

RPI 2523

Transferência deferida

#25.1

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de sede deferida

#25.7

12/02/2019

RPI 2510

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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