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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TIAZOL E USO DO MESMO COMO INIBIDORES DE VAP-1

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2009052015

Dados do pedido

Número

PI0906352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

JP2009052015

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R-Tech Ueno, LTD.

JP

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Inventores

A. A. (pessoa física)

JP

A. K. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-021588 · 31/01/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE TIAZOL E USO DO MESMO COM INIBIDOR DE VAP-1.A presente invenção refere-se a um novo derivado de tiazol útil como um inibidor de VAP-1, um agente farmacêutico para a profilaxia ou o tratamento de doenças associadas a VAP-1 e os similares.Composto representado pela fórmula (I):em que cada símbolo é como definido no relatório descritivo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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