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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE GELATINA MOLE DE UM COMPOSTO 15-CETO-PROSTAGLANDINA E MÉTODO PARA ESTABILIZAÇÃO DO UM COMPOSTO 15-CETOPROSTAGLANDINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2007051329

Dados do pedido

Número

PI0707334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2007

Publicação

03/05/2011

PCT

JP2007051329

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/07
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor23/01/27

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 23/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R-TECH UENO, LTD.

JP

SUCAMPO AG

CH

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Inventores

R. H. (pessoa física)

JP

R. U. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/761,360 · 24/01/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE GELATINA MOLE E MÉTODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO 15-CETO-PROSTAGLANDINA. A presente invenção refere-se a uma formulação de cápsula de gelatina mole de um composto 1 5-ceto-prostaglandina, a qual compreende: um invólucro de cápsula de gelatina mole e álcool de açúcar como um plastificante, e uma mistura compreendendo um composto 15-ceto-prostaglandina e um veículo farmaceuticamente aceitável enche o invólucro. Através da encapsulação do composto 1 5-ceto-prostaglandina no invólucro de cápsula de gelatina mole especificado, a estabilidade do composto é significantemente aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

15/12/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2104 de 03/05/2011, quanto aos itens [54], [71] e [72].

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: R-Tech Ueno, Ltd.

13/12/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2011

RPI 2104

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