Transferência deferida
#25.1
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
PI0906158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009052675 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 06/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EURODRUG LABORATORIES B.V.
NL
PACIFIC HEALTHCARE (THAILAND) CO. LTD
TH
Inventores
B. S. (pessoa física)
IN
F. G. (pessoa física)
NL
M. Y. (pessoa física)
IN
R. G. (pessoa física)
IN
S. B. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2008/000554 · 10/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE LIBERAÃÃO MODIFICADA COMPREENDENDO DOXOFILINA.O presente invento diz respeito a uma composição farmacêutica de leberação modificada baseada em doxofilina, para administração uma vez ao dia. A composição contém doxofilina, em combinação com um polÃmero escolhido dentre um derivado farmaceuticamente aceitável de celulose, um derivado farmaceuticamente aceitável de celulose, um derivado farmaceuticamente aceitável de metacrilato, suas misturas, e seus sais farmaceiticamente, tais como estearato de magnésio, e agentes de carga, tais como lactose, talco, celulose microcistalina. O presente invento provê uma concentração plasmática bioquivalente áquela alcançada pela composição de liberação imediata atualmente disponÃvel no mercado, porém a uma dosagem mais baixa do ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/01/2024
RPI 2767
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.7
13/04/2021
RPI 2623
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018100033526 de 09/09/2010 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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