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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica de liberação modificada compreendendo doxofilina e processo para a preparação de composição

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009052675

Dados do pedido

Número

PI0906158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2009

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2009052675

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/09
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Em vigor06/03/29

Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 06/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

EURODRUG LABORATORIES B.V.

NL

PACIFIC HEALTHCARE (THAILAND) CO. LTD

TH

Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

F. G. (pessoa física)

NL

M. Y. (pessoa física)

IN

R. G. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2008/000554 · 10/03/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE LIBERAÃÃO MODIFICADA COMPREENDENDO DOXOFILINA.O presente invento diz respeito a uma composição farmacêutica de leberação modificada baseada em doxofilina, para administração uma vez ao dia. A composição contém doxofilina, em combinação com um polímero escolhido dentre um derivado farmaceuticamente aceitável de celulose, um derivado farmaceuticamente aceitável de celulose, um derivado farmaceuticamente aceitável de metacrilato, suas misturas, e seus sais farmaceiticamente, tais como estearato de magnésio, e agentes de carga, tais como lactose, talco, celulose microcistalina. O presente invento provê uma concentração plasmática bioquivalente áquela alcançada pela composição de liberação imediata atualmente disponível no mercado, porém a uma dosagem mais baixa do ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

16/01/2024

RPI 2767

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de sede deferida

#25.7

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018100033526 de 09/09/2010 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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