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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE AQUOSA DE UM COMPOSTO ATIVO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM COMPOSTO ATIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009030071

Dados do pedido

Número

PI0905707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

US2009030071

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor05/01/29

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 05/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES INC.

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/021,935 · 18/01/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE AQUOSA DE UM COMPOSTO ATIVO E COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO UM COMPOSTO ATIVO.Método para aumentar a solubilidade de um composto ativo compreendendo combinar um composto ativo, tendo uma solubilidade aquosa igual ou menor que 10 mg/ml, e umaquantidade de metoxipolietileno glicol que é suficiente para aumentar a solubilidade aquosa do composto ativo. O aumento da solubilidade aquosa para essa combinação pode ser significativamente maior do que a de um composto ativo em combinação com uma quantidade equivalente de polietileno glicol. Uma solubilidade particularmente aumentada é observada quando também se inclui uma pequena quantidade de água. A invenção pode ser usada numa ampla variedade de aplicações, tais como produtos farmacêuticos, agricolas, antimicrobianos e de cuidado pessoal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/02/2024

RPI 2773

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/01/2024

RPI 2769

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/10/2023

RPI 2753

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

18/06/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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