(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IMUNOADJUVANTE, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE IMUNOADJUVANTE, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA E MEDICAMENTO E USO DO IMUNOADJUVANTE

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

12/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor13/11/29

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 13/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP)

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

N. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

IMUNOADJUVANTE, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE IMUNOADJUVANTE, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA E MEDICAMENTO E USO DO IMUNOADJUVANTE. A presente invenção aplica-se na área farmacêutica, veterinária, biotecnológica, farmacoterapêutica, imuno-diagnôstica ou preventiva referindo-se a novos sistemas imunoadjuvantes capazes de imobilizar antigenos. O novo sistema imunoadjuvante é composto por particulado biocompatível composto de sílica carregada negativamente recoberta por camada positivamente carregada e permite imobilizar biomoléculas e antigenos de carga oposta com minimização de efeitos tóxicos devidos ao lipideo catiônico utilizando uma partícula biocompatível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2011

RPI 2114

15.12

Renumerado de MU8902634-9 para PI0905094-9

20/07/2010

RPI 2063

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2010

RPI 2059

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.