16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0905094Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 13/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP)
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IMUNOADJUVANTE, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE IMUNOADJUVANTE, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA E MEDICAMENTO E USO DO IMUNOADJUVANTE. A presente invenção aplica-se na área farmacêutica, veterinária, biotecnológica, farmacoterapêutica, imuno-diagnôstica ou preventiva referindo-se a novos sistemas imunoadjuvantes capazes de imobilizar antigenos. O novo sistema imunoadjuvante é composto por particulado biocompatível composto de sílica carregada negativamente recoberta por camada positivamente carregada e permite imobilizar biomoléculas e antigenos de carga oposta com minimização de efeitos tóxicos devidos ao lipideo catiônico utilizando uma partícula biocompatível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
12/07/2011
RPI 2114
Renumerado de MU8902634-9 para PI0905094-9
20/07/2010
RPI 2063
#2.1
22/06/2010
RPI 2059
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