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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA RECOMBINANTE INDUTORA DA APOPTOSE; PROCESSO DE OBTENÇÃO DA DITA PROTEÍNA E O SEU USO NO TRATAMENTO DO CÂNCER

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTEÍNA RECOMBINANTE INDUTORA DA APOPTOSE; PROCESSO DE OBTENÇÃO DA DITA PROTEÍNA E O SEU USO NO TRATAMENTO DO CÂNCER de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) — IPC A61K 38/17
Patente de Invenção PROTEÍNA RECOMBINANTE INDUTORA DA APOPTOSE; PROCESSO DE OBTENÇÃO DA DITA PROTEÍNA E O SEU USO NO TRATAMENTO DO CÂNCER de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) — IPC A61K 38/17. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014031185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

14/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação14/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP)

SP, BR

HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - FUNDAÇÃO PIO XII

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA RECOMBINANTE; PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA MESMA E O USO PARA O TRATAMENTO DE DISTURBIOS RELACIONADOS COM A PROLIFERAÇÃO CELULAR INDESEJADAEsta invenção apresenta o processo de construção de uma proteína recombinante pela fusão com o domínio FOLDON, sendo transfectada e expressa em um vetor não viral. A proteína recombinante é capaz de induzir apoptose celular através da interação com receptores de membrana DR4 e DRS, sendo utilizada em tratamento de distúrbios relacionados com a proliferação celular indesejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/10/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2024

RPI 2765

6.7

15/08/2023

RPI 2745

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE À RPI 2371 DA RPI 14/06/2016, QUANTO AO ITEM 54

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

6.7

Para que seja aceita a petição de exame Nº 800170267340 de 17/08/2017 (GRU 3158861707129711) apresente complementação da retribuição de exame para valor equivalente ao código de serviço 203 conforme tabela vigente, uma vez que o depositante não faz jus ao uso do serviço 284.

03/07/2018

RPI 2478

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2016

RPI 2371

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2015

RPI 2344

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140036374 em 12/12/2014 02:22(RJ).

01/12/2015

RPI 2343

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