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Dado oficial do INPI

Composição de sulfoalquil éter ciclodextrina (SAE-CD), processos para preparar uma composição de sulfoalquil éter ciclodextrina (SAE-CD), processo para preparar uma composição e produto

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009002572

Dados do pedido

Número

PI0905080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

US2009002572

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Em vigor28/04/29

Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 28/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYDEX PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

V. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/404,174 · 13/03/2009

US

61/048,518 · 28/04/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO E PRODUTO.A presente invenção se refere a composições SAE-CD, bem como a métodos para sua produção e utilização. A composição SAE-CD compreende um sulfoalquil éter ciclodextrina e menos de 100 ppm de um fosfato, em que a composição SAE-CD possui uma absorção inferior a 0,5 A.U. devido a um agente de degradação do fármaco, conforme determinado por espectrofotometria UV/vis em um comprimento de onda de 245 a 270 nm para uma solução aquosa contendo 300 mg da composição SAE-CD por mL de solução em uma célula com um trajeto óptico de 1 cm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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