16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0905080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009002572 Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 28/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYDEX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
V. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/404,174 · 13/03/2009
US
61/048,518 · 28/04/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO E PRODUTO.A presente invenção se refere a composições SAE-CD, bem como a métodos para sua produção e utilização. A composição SAE-CD compreende um sulfoalquil éter ciclodextrina e menos de 100 ppm de um fosfato, em que a composição SAE-CD possui uma absorção inferior a 0,5 A.U. devido a um agente de degradação do fármaco, conforme determinado por espectrofotometria UV/vis em um comprimento de onda de 245 a 270 nm para uma solução aquosa contendo 300 mg da composição SAE-CD por mL de solução em uma célula com um trajeto óptico de 1 cm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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