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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA A ESTABILIZAÇÃO DO (S)-CLOPIDOGREL E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008061697

Dados do pedido

Número

PI0809838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2008

Publicação

15/01/2019

PCT

US2008061697

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/08
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Em vigor26/04/28

Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 26/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

CYDEX PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/914,555 · 27/04/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA A ESTABILIZAÇÃO DO (S)- CLOPIDOGREL E USOS DE UMA COMPOSIÇÃOA presente invenção se refere a composições que contêm clopidogrel, presente como uma base livre ou seu sal farmaceuti-camente aceitável, e sulfoalquil éter ciclodextrina (SAE-CD). As composições podem ser composições líquidas, suspensões ou sólidas. Elas podem ser adaptadas para a administração oral, perioral ou parenteral. O SAE-CD serve para auxiliar na dissolução e na estabilização do clopidogrel em meio aquoso. A estabilidade doclopidogrel contra a degradação hidrolítica, degradação térmica e degradação fotolítica são melhoradas. O SAE-CD apresenta melhores resultados com relação aos derivados de ciclodextrina. A composição contendo SAE-CD de clopidogrel pode ser fornecida na forma líquida, forma sólida ou como um pó reconstituível. Ambas as composições pronta para o uso e os líquidos concentrados podem ser preparadas. A composição líquida está opcionalmentedisponível como uma solução clara. As composições no presente podem ser administradas de forma perioral ou parenteral e fornecer vantagens farmacocinéticas, farmacodinâmicas e/ou terapêuticas substanciais com relação às composições em comprimido adminis-tradas de forma perioral e excluindo SAE-CD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2008, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

9.1.3

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/42 , A61K 31/44 , A61K 31/715

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Alteração de sede deferida

#25.7

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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