Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2008, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0809838Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008061697 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 26/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYDEX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/914,555 · 27/04/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA A ESTABILIZAÇÃO DO (S)- CLOPIDOGREL E USOS DE UMA COMPOSIÇÃOA presente invenção se refere a composições que contêm clopidogrel, presente como uma base livre ou seu sal farmaceuti-camente aceitável, e sulfoalquil éter ciclodextrina (SAE-CD). As composições podem ser composições líquidas, suspensões ou sólidas. Elas podem ser adaptadas para a administração oral, perioral ou parenteral. O SAE-CD serve para auxiliar na dissolução e na estabilização do clopidogrel em meio aquoso. A estabilidade doclopidogrel contra a degradação hidrolítica, degradação térmica e degradação fotolítica são melhoradas. O SAE-CD apresenta melhores resultados com relação aos derivados de ciclodextrina. A composição contendo SAE-CD de clopidogrel pode ser fornecida na forma líquida, forma sólida ou como um pó reconstituível. Ambas as composições pronta para o uso e os líquidos concentrados podem ser preparadas. A composição líquida está opcionalmentedisponível como uma solução clara. As composições no presente podem ser administradas de forma perioral ou parenteral e fornecer vantagens farmacocinéticas, farmacodinâmicas e/ou terapêuticas substanciais com relação às composições em comprimido adminis-tradas de forma perioral e excluindo SAE-CD.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2008, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/42 , A61K 31/44 , A61K 31/715
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#25.7
19/02/2019
RPI 2511
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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