Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/02/2013
RPI 2199
Dados do pedido
Número
PI0904590Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TURBINA EÓLICA Á VELA. Turbina Eólica à Vela destinada ao aproveitamento da energia cinética dos ventos. A energia captada dos ventos é transformada em energia mecânica pela rotação da turbina e em seguida transformada em energia elétrica. Dispõe de torre giratóriaapoiada em rodas e trilhos ferroviários que compõem o sistema de mesa de giro do equipamento. A torre é atirantada em um pivô central que permiti a rotação e impede o tombamento desta em caso de ventos muito fortes. A inovação principal da Turbina Eólica à Vela é o fato de possuir captadores eólicos construídos de tecido, com geometria adequada, resistente, impermeável eflexível, que mudam suas formas geométricas pela incidência do vento. Estão os captadores, ora inflados, quando se deslocam a favor do vento e ora encolhidos, quando se deslocam contra o vento. Quando encolhidos, devem adquirir a forma aproximadamente de um cilindro concêntrico com o eixo de rotação da torre para reduzir ao Máximo a resistência à rotação. Dispõe de sistema de regulação de torque constituído por cabos que limitando o inflamento dos captadores eólicos. No caso extremo, os cabos podem manter os captadores totalmente encolhidos, produzindo torque case zero. A Turbina Eólica à Vela mantém a simplicidade das pequenas turbinas e adquire o bom rendimento e controle operacional típicos das medias e grandes turbinas eólicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/02/2013
RPI 2199
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
30/10/2012
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#7.1
03/07/2012
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#3.1
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#2.1
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