Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 11/04
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0902091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSMISSÃO HIDROSTATICA PARA MAQUINA EÔLICA. Transmissão Hidrostática para Máquina Eólica destinada ao aproveitamento da energia cinética dos ventos. A energia captada dos ventos é transformada em energia mecânica pela rotação da roda dos ventos e em seguida transformada em energia hidrostática para ser transmitida, regulada e utilizada na geração de energia elétrica ou para acionar diretamente outros equipamentos como, por exemplo, bombas de água. A inovação principal da Transmissão Hidrostática para Máquina Eólica é a bomba hidráulica principal que está acoplada diretamente ao eixo da roda dos ventos. A bomba hidráulica principal é composta do mancal principal, do eixo de manivela, cilindros hidráulicos e válvulas de retenção. A roda dos ventos gira o eixo de manivela. O eixo de manivela girando, faz com que os cilindros hidráulicos executem um movimento alternativo de vai e vem. O movimento alternativo dos cilindros hidráulicos faz com que o óleo direcionado pelas válvulas de retenção seja bombeado, criando uma vazão e aumentando a pressão. Desta forma apenas a roda dos ventos e a bomba hidráulica principal estão montados sobre a torre, demais componentes estarão instalados ao nível do solo, o que facilita e barateia muito a montagem, operação e manutenção do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 11/04
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
09/03/2011
RPI 2096
#2.1
20/10/2009
RPI 2024
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