Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 11/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0900049Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA EÓLICA INFLÁVEL. A Maquina Eólica Inflável, é caracterizada pelo fato de ser destinada ao aproveitamento da energia cinética dos ventos. É construída principalmente com elementos infláveis. Possui elemento ativo inflável com forma aproximada de uma semi-esfera de captação da energia eõlica, denominado Coletor Eólico Inflável. Vários Coletores Eólicos Infláveis compôem a Roda de Vento. Pode ser montada com duas Rodas de Vento com sentidos de rotação opostos de modo a equilibrar dinamicamente os momentos de rotação, melhorando a estabilidade do conjunto. A Maquina Eólica Inflável, pode ser intiada com o uso de gás mais leve que o ar atmosférico, como o Helio, flutuar e ganhar altura de modo a alcançar ventos mais fortes e menos turbulentos. Se necessário a Maquina Eôlica Inflável pode ser montada com coluna de sustentação ou com balão de sustentação complementar mais leve que o ar. Com elementos infláveis pode obter grandes áreas para a captação da energia do vento com componentes bastante leves, resistentes e com velocidades relativas baixas. Reduzindo desta forma os efeitos indesejáveis de ruídos, vibrações e agressâo ao meio ambiente representado pela morte de aves. Por ter um funcionamento mais simples que as maquinas eólicas em uso atualmente, tem uma relaçâo de custo/beneficio mais favorável, reduzindo significativamente o custo da energia gerada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 11/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
19/10/2010
RPI 2076
#2.1
02/06/2009
RPI 2004
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