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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONJUGAÇÃO DE POLISSACARÍDEO CAPSULAR A UMA PROTEÍNA CARREGADORA, PARA USO COMO ANTÍGENO VACINAL CONTRA BACTÉRIAS ENCAPSULADAS, UTILIZANDO O REAGENTE CLORETO DE 4-(4,6-DIMETOXI-1,3,5-TRIAZIN-2-IL)-4-METILMORFOLINO (DMTMM)

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2009

Publicação

12/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor26/11/29

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 26/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Butantan

SP, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE CONJUGAÇÃO DE POLISSACARÍDEO CAPSULAR A UMA PROTEÍNA CA1~REGADORA, PARA USO CONO ~NTÍGENO VACINAL CONTRA BACTÉRIAS ENCAPSULADAS, UTILIZANDO O REAGENTE CLORETO DE 4-(4, 6-DIMETOXI-1 ,3,5-TRIAZIN-2-IL) -4-METILMORFOLINO (DMT-MM), o qual consiste num método de conjugação entre polissacarídeo capsular e proteína para obtenção de antígeno vacinal, sendo que a etapa de conjugação é mediada pelo reagente cloreto de 4-(4,6-dimetoxi-l,3,5-triazin-2-il)-4-metilmorfolino (DMT-MM) consistindo na inovação do processo de obtenção de antígenos vacinais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

13/12/2022

RPI 2710

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2009, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2437 de 19/09/2017.

10/10/2017

RPI 2440

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/08/2015

RPI 2327

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2011

RPI 2114

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2010

RPI 2055

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