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Dado oficial do INPI

USO DE IVABRADINA COMO AGENTE DE DIAGNÓSTICO NO MÉTODO DE ANGIOGRAFIA CORONÁRIA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2009

Publicação

06/09/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/09
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

C. F. (pessoa física)

BE

G. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 06225 · 07/11/2008

Resumo técnico

USO DE IVABRADINA COMO AGENTE DE DIAGNÓSTICO NO MÉTODO DE ANGIOGRAFIA CORONÁRIA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE. A presente invenção refere-se ao uso de ivabradina, ou 3-{3- [{[(7S)-3,4-dimetóxi-biciclo[4 .2 .O]octa-1,3,5-trien-7-iI]metil}(metil)amino]propil}-7,8-dimetóxi-1,3,4,5-tetraidro-2H-3-benzazepin-2-ona, de seus sais de adição com um ácido farmaceuticamente aceitável ou de hidratos dos ditos sais, na fabricação de uma composição para uso como agente de diagnóstico no método de angiografia coronária por tomografia computadorizada multislice.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2011

RPI 2122

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/2010

RPI 2053

Monitoramento de patentes

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