Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
PI0903375Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITOPROCESSO DA GASOLINA AUTOMOTIVA COM PSIDIUM SP Qualidade do ar e saúde do meio ambiente são quesitos essenciais nas especificações da gasolina de qualidade. No entanto, condições severas de temperatura e pressão no processo, contaminantes bióticos e abióticos (não removidos durante o processo), aditivos interferem nas caracteristicas de desempenho, na vida útil do motor, na estabilidade, na produção, no custo exorbitante da gasolina automotiva e são fonte de poluição do meio ambiente. O processo da gasolina automotiva emprega catalizadores muito poluentes e letais. A presente patente FITOPROCESSO DA GASOLINA AUTOMOTIVA COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora, é novidade inventiva, e se refere a: 1. remoção de contaminantes bióticos e abióticos a frio; 2. promove estabilização da gasolina automotiva; 3. Otimiza o rendimento da gasolina automotiva, 4. evita corrosão e aumenta a vida útil de das refinarias e dos motores dos automóveis; 5. pode eliminar a poluição do meio ambiente relativa a gasolina automotiva; 6. Diminui o tempo de processamentoda gasolina automotiva; 7.produçáo ilimitada; 8. Biodegradabilidade, sem toxicidade - uso irrestrito; 9. baixissimo custo. 10. promove a recuperação das matas e outros ecossistemas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003261/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
07/08/2012
RPI 2170
#3.1
26/04/2011
RPI 2103
#2.1
12/01/2010
RPI 2036
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