Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
PI0903555Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITOTRATAMENTO E REMOÇÃO DA RADIOATIVIDADE DE REJEITOS RADIOATIVOS COM PSIDIUM SP. A energia nuclear tem sido utilizada para aumentar a capacidade da matriz energética nacional. É ponto estratégico na consolidação da soberania nacional, mas geradora de rejeitos radioativos extremamente tóxicos, letais, cuja radioatividade persiste por milhares de anos. No entanto, um dos gargalos do uso da energia nuclear é a falta de tecnologia para tratamento e remoção da radioatividade de rejeitos radioativos , que se acumulam sem solução. A presente patente refere-se ao FITOTRATAMENTO E REMOÇÃO DA RADIOATIVIDADE DE REJEITOS RADIOATIVOS COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora para: 1. a remoção da radiação com Psidium que torna os rejeitos radioativos inócuos aos seres vivos . 2. permite ampliar o espaço útil das usinas nucleares. 3. reduz o consumo de energia e água das usinas nucleares. 5. permite ampliar a produção de energia elétrica das usinas nucleares. 6. reduz substancialmente os custos da produção de energia elétrica das usinas nucleares. 7. elimina a prática deplorável, irresponsável e inaceitável de despejar rejeitos radioativos diretamente no meio ambiente. 8. preservação do meio ambiente, contribuindo para a redução do efeito estufa. 9. é biodegradável;
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003254/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
07/08/2012
RPI 2170
#3.1
24/05/2011
RPI 2107
#2.1
09/02/2010
RPI 2040
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