Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10L 3/06; B01D 53/48; C12S 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0903238Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITOPROCESSO DO GÁS NATURAL COM PSIDIUM SP. A participação do gás natural na matriz energética mundial é crescente. O Brasil é muito rico em gás natural, apontado pela técnica atual como alternativa de combustivel de "baixo custo, eficiente e limpo", melhorando a qualidade do ar, pois substitui formas de energias poluidoras como carvão, lenha e óleo combustivel. Todavia, contaminantes como os compostos sulfurosos chegam a 50% do volume do gás natural. Contaminantes interferem nas características de desempenho, na vida útil do motor, estabilidade, produção, custo exorbitante da gás natural e são fonte de poluição do meio ambiente. A técnica atual é incompetente em remover os contaminantes além de produzir outros ainda mais tóxicos que os naturalmente presentes no gás natural. A presente patente FITOPROCESSO DO GÁS NATURAL COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora, se refere a: 1. remoção de contaminantes a frio; 2. estabilização do gás natural; 3. Otimiza o rendimento; 4. evita corrosão e aumenta a vida útil de das refinarias e motores; 5. pode eliminar a poluição do meio ambiente relativa a gás natural; 6. Diminui o tempo de processamento; 7.produçáo ilimitada; 8. Biodegradabilidade, sem toxicidade - uso irrestrito; 9. baixíssimo custo. 10. recuperação das matas e outros ecossistemas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C10L 3/06; B01D 53/48; C12S 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003260/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
07/08/2012
RPI 2170
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.