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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE PADRÕES DE ISOFLAVONAS A PARTIR DA PURIFICAÇÃO DE EXTRATO SECO DE SOJA PADRONIZADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2009

Publicação

19/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/09
  2. Publicação19/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Tecnologia do Paraná

PR, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE PADRÕES DE ISOFLAVONAS A PARTIR DA PURIFICAÇÃO DE EXTRATO SECO DE SOJA PADRONIZADO. A presente patente de invenção diz respeito a um novo processo de obtenção de isoflavonas purificadas (Daidzina, Glicitina, Genistina, Daidzeína, Gliciteina e Genisteina) e posterior caracterização para utilização como padrões analíticos de referência, o presente pedido utiliza a purificação por cromatografia líquida de alta eficiência em escala preparativa por coluna fechada. As isoflavonasobtidas estão nas formas agliconas e glicososídicas e contém pureza maior que 95%. O produto obtido é de uso específico para cromatografia líquida de alta eficiência. Este processo utiliza uma modelagem matemática através da transposição direta de escala avaliando as isotermas de adsorção, sendo possível dimensionar o processo em qualquer escala de produção a partir de uma escala analítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/07/2021

RPI 2636

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

05/07/2016

RPI 2374

Pedido de recurso

#12.3

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/02/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/10/2015

RPI 2336

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2011

RPI 2102

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2009

RPI 2034

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