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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI0204417Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Banco do Brasil
DF, BR
Instituto de Tecnologia do Paraná
PR, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE CAMADAS EM EMBALAGENS LAMINADAS". A presente patente de invenção refere-se a um processo inédito para separação de camadas de plástico, papel e alumínio em embalagens laminadas usadas, a finalidade óbvia é obter a separação do plástico, papel e alumínio que estão incorporados nas próprias embalagens. Este processo inova por dar escala industrial à separação de todas as camadas (plástico, papel e alumínio) das embalagens laminadas, possibilitando tornar estes componentes em matéria-prima novamente. Este processo resolve o problema de aplicar uma solução química em uma escala industrial, além de otimizá-lo quanto aos custos operacionais. Isto possibilita que os aterros sanitários e lixões tenham sua vida útil aumentada, pois estas embalagens representam um volume significativo, diminuindo o impacto ambiental. Apresenta uma alternativa para estimular a separação de materiais nobres (plástico e alumínio) de embalagens que hoje não são separadas como lixo reciclável ou em programas de coleta seletiva Este processo é composto por operações de baixo custo e com potencial de utilização para unidades de pequena capacidade produtiva, tornando uma opção viável para pequenas comunidades e cidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/11/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
28/08/2018
RPI 2486
19/01/2016
RPI 2350
#8.6
Referente 14a. anuidade(s).
29/09/2015
RPI 2334
#12.2
15/07/2014
RPI 2271
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
04/02/2014
RPI 2248
#7.1
09/04/2013
RPI 2205
20/03/2012
RPI 2150
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidade(s).
26/07/2011
RPI 2116
14/06/2011
RPI 2110
#8.6
Referente 6a., e 7a. anuidades.
25/05/2010
RPI 2055
Apresente cópia da procuração, devidamente autenticada, e documento comprovando que o signatário da procuração da petição nº 230/PR de 19/02/2004 possui poderes para representar o depositante, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
29/04/2008
RPI 1947
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
17/12/2002
RPI 1667
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