Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2169 de 31/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
PI0903173Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITOPROCESSO DA GASOLINA DE AVIAÇÃO COM PSIDIUM SP. Condições severas de temperatura e pressão no processo, contaminantes bióticos e abióticos, interferem nas caracteristicas de desempenho, na vida útil do motor, na estabilidade, na produção, no custo exorbitante das gasolinas de aviação (avgas), que torna praticamente inviável este segmento da aviação, justo a frota que mais cresce na aviação do pais, e não existe nenhuma gasolina a ela adequada. A busca exaustiva por combustivel mais barato e limpo para os padrões ecológicos atuais que substitua as avgas, continua sem sucesso desde 1990, quando o EPA 90 (Environment Protection Ad) determinou (sem sucesso) o banimento do chumbo tetra-etila (CTE) até o ano 2000. A presente patente FITOPROCESSO DA GASOLINA DE AVIAÇAO COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora, é novidade inventiva, e se refere a: 1. remoção de contaminantes bióticos e abióticos da avgas e a frio; 2. promove estabilização da avgas; 3. evita corrosão e aumenta a vida útil de das refinarias e dos motores das aeronaves; 4. pode eliminar a poluição do meio ambiente relativa a avgas; 5. Diminui o tempo de processamento da avgas; 6. Abolição do CTE; 7. Biodegradabilidade, sem toxicidade - uso irrestrito; 8. baixíssimo custo 9. Promove segurança dos vôos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2169 de 31/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003255/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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