Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/02; A23L 1/0562; A23J 1/00; A23L 1/05.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0902991Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JBS S/A
SP, BR
NOVAPROM FOOD INGREDIENTS LTDA
SP, BR
Inventores
B. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Invenção refere-se a um processo para extração da proteína de colágeno proveniente da pele de bovinos que tem por finalidade reduzir o tempo de extração da proteína de colágeno e aumentar a qualidade do produto final obtido. O processo também proporciona redução de custos e aumento da produtividade. O dito processo para extração da proteína de colágeno proveniente da pele de bovinos possui um fluxograma para ser cumprido rigorosamente, cujas principais etapas são: abate de bovinos (1); obtenção da pele (2); descarne (4); calcinação (7); obtenção da fibra (11); descalcinação em fulão (12); enxugadeira (17); obtenção da pasta (21); secagem (22); quebrador (24); peneiramento manual (26); embalagem primária (29); embalagem secundária (30); aprovação oficial (31); e produto final (32). Deste modo, define-se a presente Patente de Invenção como um processo bem elaborado de etapas divididas em três partes principais que podem ser, resumidamente, explicadas como: obtenção da fibra; obtenção da pasta; e finalização para acondicionamento da proteína de colágeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/02; A23L 1/0562; A23J 1/00; A23L 1/05.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#25.1
28/04/2015
RPI 2312
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860130003092, de20/09/2013, é necessário apresentar a ata da assembléia geral extraordinária com a aprovação dareferida incorporação.
14/01/2014
RPI 2245
#3.2
29/06/2010
RPI 2060
#2.1
15/12/2009
RPI 2032
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