(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COLÁGENO NÃO DESNATURADO EM FORMA DE FIBRA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2002

Publicação

08/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/02
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JBS S/A

SP, BR

NOVAPROM FOOD INGREDIENTS LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COLÁGENO NÃO DESNATURADO EM FORMA DE FIBRA". Utilizado como ingrediente alimentício, para aplicação na indústria de alimentos em geral, focando inicialmente na indústria cárnica, oferecendo uma solução natural, acessível e funcional aos produtos alimentícios e, além disso colaborar com a ingestão de aminoácidos, com função nutricional e, como conseqüência. o produto final será uma inovadora fibra de colágeno, muito semelhante ao colágeno presente naturalmente nos tecidos conectivos, com todas as características e vantagens funcionais do mesmo, sendo que a extração do colágeno bovino, que não desnatura a proteína, é processada sob temperatura controlada, pH controlado e trituração e moagem diferenciadas, sendo utilizados métodos suaves, com pHs próximos da neutralidade (5-8) e faixas moderadas de temperatura (30-75~ C), sendo o sistema de secagem controlado com circulação forçada de ar quente e material colocado em posição estática, sendo a proteína não desnaturada transformada em fibras com a utilização de moinhos especiais, de agulhas e de martelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0562; A23J 1/02.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/05/2015

RPI 2315

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

03/02/2015

RPI 2300

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Transferência deferida

#25.1

10/06/2014

RPI 2266

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860130003090, de20/09/2013, é necessário apresentar a ata da assembléia geral extraordinária com a aprovação dareferida incorporação.

14/01/2014

RPI 2245

11.13

Ref. a RPI n° 2220 de 23/07/2013.

17/09/2013

RPI 2228

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

8.7

15/09/2009

RPI 2019

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.

16/12/2008

RPI 1980

Publicação antecipada

#3.2

08/04/2003

RPI 1683

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.