111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
PI0902742Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
MG, BR
TOTAL ALIMENTOS LTDA
MG, BR
TOTAL ALIMENTOS S/A
MG, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALIMENTO EXTRUDADO PARA ANIMAIS, À BASE DE CARNES, CEREAIS E INGREDIENTES DESIDRATADOS, utilizando-se de partículas protéicas e/ou vegetais (ração), macarrão ou outras partículas extrudadas (10) similares, com os nutrientes devidamente balanceados, aliados à adição de carnes "in natura~~, frutas e vegetais desidratados (14). Produto (16) formado por carne mecanicamente separada (2) CMS, advinda de processo de desossagem ou qualquer outro tipo de carne "in natura", farelo de arroz integral (6) advindo de processo de beneficiamento de arroz, polimento e moagem, assim como farelos e farinhas de cereais diversos (7) provindos de etapa de moagem, formando uma mistura que é extrudada para a obtenção de partículas protéicas (10), as quais irão receber, na etapa de envase, a inclusão de carnes "in natura", frutas, verduras e outros ingredientes passados por processo de desidratação (14) como por exemplo convecção. liofilização ou outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/12/2024
RPI 2814
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/09/2024
RPI 2802
#25.12
Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.
01/10/2019
RPI 2543
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido de patente de número PI 0902742-4 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
30/01/2018
RPI 2456
#25.4
23/01/2018
RPI 2455
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
#7.1
25/07/2017
RPI 2429
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/14; A23K 1/16
16/08/2016
RPI 2380
#25.4
07/06/2016
RPI 2370
#3.1
12/04/2011
RPI 2101
#2.1
24/11/2009
RPI 2029
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