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Dado oficial do INPI

Método de obtenção de alimento para animais, com compartimento para embutir medicamentos

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2005

Publicação

15/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/05
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão16/02/16
  6. Em vigor25/11/25

Patente concedida em 16/02/2016 e em vigor até 25/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

MG, BR

TOTAL ALIMENTOS LTDA

MG, BR

TOTAL ALIMENTOS S/A

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ALIMENTO PARA ANIMAIS, COM COMPARTIMENTO PARA EMBUTIR MEDICAMENTOS". Especialmente desenvolvido a partir de massa alimentícia para animais, a qual, após passar por etapas de extrusão (1) e corte (2), forma unidades (3) que, separadas em um grupo (G) inicial, recebem aplicação de palatabilizante (4) em maior intensidade, sendo, em seguida, subdivididas em dois grupos (G1) e (G2) para a passagem em duas prensas (5) e (6), obtendose, respectivamente, uma cavidade (7) no corpo de uma unidade (3) e sua tampa correspondente (8); o alimento (9) formado, sendo embalado para que, para o uso, a cavidade (7) receba o medicamento (M) e seja fechada pela tampa (8), conseguindo-se, dessa forma, ao ser oferecido, disfarçar o gosto e impedir a visualização do remédio, de modo que o animal mastigue-o e engula-o sem perceber.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.

01/10/2019

RPI 2543

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora da Patente de número PI 0505227-0 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de nome deferida

#25.4

19/06/2018

RPI 2476

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A23P 1/00

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de nome deferida

#25.4

26/07/2016

RPI 2377

Concessão da patente

#16.1

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2015

RPI 2317

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/08/2012

RPI 2171

Publicação antecipada

#3.2

15/08/2006

RPI 1858

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2006

RPI 1830

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