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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
PI0801344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
MG, BR
TOTAL ALIMENTOS LTDA
MG, BR
TOTAL ALIMENTOS S.A
MG, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALIMENTO RELATIVAMENTE ÚMIDO PARA ANIMAIS, COM INGREDIENTES COMBINADOS PARA SISTEMA DE PREPARO INSTANTÂNEO. Estabelecendo uma relação mais afetuosa entre o animal de estimação e o seu dono, através de um alimento animal que aproxima-se do alimento humano em termos de preparo, aspecto e sabor, porém mantendo as características nutricionais de alimento animal necessárias à sua saúde, através de uma combinação de componentes tais como partículas protéicas e/ou vegetais (ração) ou macarrão e demais partículas extrudadas - obtidas por processos de extrusão e/ou co-extrusão, com os nutrientes balanceados, aliados ao complemento de carnes e verduras - obtidos por processos de desidratação. Tal combinação sendo obtida seguindo-se uma relação ideal de umidade/atividade água conseguida quando do seu processamento, mantendo o alimento preservado em suas características nutricionais e de umidade adequadas, por longos períodos, para acondicionamento em embalagens como potes, caixas, saquinhos ou outros, embalados à vácuo ou não. Após a montagem (mistura) desses elementos, formando-se um alimento animal úmido com os ingredientes nutricionais necessários à saúde e que, desde sua embalagem até a sua ingestão, assemelha-se aos procedimentos para o preparo do alimento humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
#25.12
Anulada a publicação código 25.13 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida. Anulado o despacho 25.13 publicado na RPI 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevido,conforme determinação do MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Forode Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo Digital n°:1001226-67.2019.8.26.0160.
01/10/2019
RPI 2543
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.009679/2019-91Processo Digital n°: 1001226-67.2019.8.26.0160De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido de patente de número PI 0801344-6 que possui como titular ?NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA?, conforme determinação da MM. Juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da 1ª Vara do Foro de Descalvado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de débito de R$633.619,28 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
17/09/2019
RPI 2541
#25.4
30/01/2018
RPI 2456
#12.2
14/06/2016
RPI 2371
#25.4
07/06/2016
RPI 2370
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/00 , A23K 1/10 , A23K 1/14 , A23P 1/12
29/03/2016
RPI 2360
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
29/09/2015
RPI 2334
#7.1
28/04/2015
RPI 2312
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
04/01/2011
RPI 2087
#2.1
10/06/2008
RPI 1953
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