Concessão da patente
#16.1
26/12/2018
RPI 2503
Dados do pedido
Número
PI0902737Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/12/2018 e em vigor até 21/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCOA ALUMÍNIO S/A
SP, BR
ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
SP, BR
HYDRO EXTRUSION LTDA.
SP, BR
Inventores
A. U. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANCORAGEM PARA FACHADAS DE EDIFICAÇÕES A presente invenção refere-se a um dispositivo de ancoragem (1) para colunas e/ou módulos de fachadas de edificações. Tal edificação é provida de pelo menos um pavimento dotado de uma laje (2). O dispositivo de ancoragem (1) compreende pelo menos uma plataforma de suporte (3) associável à laje (2). Além disso, o dispositivo de ancoragem (1) compreende também pelo menos uma peça de sustentação (4) associável à plataforma de suporte (3). A plataforma de suporte (3) é dotada de uma porção de encaixe (5) configurada para acomodar fixamente a peça de sustentação (4) ao menos parcialmente. O dispositivo de ancoragem (1) é adaptável às eventuais variações de linha de prumo existentes entre as lajes (2) de pavimentos (anda- res) das edificações, de modo a permitir que elas possam ser devidamente compensadas e corrigidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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