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Dado oficial do INPI

MELHORIA EM BANHO DE COBRE TOQUE ALCALINO ISENTO DE CIANETOS VISANDO A OBTENÇÃO DE ADERÊNCIA SATISFATÓRIA SOBRE ZAMAC E AUMENTO DE BRILHO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2009

Publicação

12/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/09
  2. Publicação12/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. de São Paulo S/A - IPT

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Z. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MELHORIA EM BANHO DE COBRE TOQUE ALCALINO ISENTO DE CIANETOS VISANDO A OBTENÇÃO DE ADERENCIA SATISFATÓRIA SOBRE ZAMAC E AUMENTO DE BRILHO A invenção modifica o banho toque comercial por meio da adição de uma série de compostos orgânicos e inorgânicos para torná-lo adequado para processos em tambor rotativo, determinando-se faixas adequadas das variáveis operacionais (temperatura, agitação, pH e densidade de corrente) e da composição química (concentrações do 1-hidroxietano, 1,1-difosfônico - HEDP, dos lons Cu^2+^ e dos aditivos) possibilitando um banho toque com desempenho satisfatório pelo aumento da concentração do HEDP, aumento do pH e a adição de cloreto de potássio. Além da aderência satisfatória, os depósitos obtidos com a adição do ácido salicilsulfônico ao banho toque à base de HEDP apresentam brilho superior aos obtidos a partir de banhos cianetados sem aditivos como, por exemplo, niveladores e abrilhantadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2011

RPI 2101

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2009

RPI 2028

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