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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO TERMO-ATIVADO PARA TRATAMENTO DE EMISSÕES GASOSAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700750

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/2007

Publicação

09/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/07
  2. Publicação09/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

SP, BR

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. de São Paulo S/A - IPT

SP, BR

Kei-Tek Equipamentos Industriais Ltda

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O EQUIPAMENTO TERMO-ATIVADO PARA TRATAMENTO DE EMISSÕES GASOSAS. Está relacionado ao tratamento de emissões gasosas, em especial, emissões ácidas, resultantes de indústrias de base mineral que utilizam processos de sinterização ou transformação térmica de minerais argilosos e/ou fosfáticos. O equipamento opera na depuração de fluoreto sob temperaturas acima de 300° e inferiores a 1000° promovendo o aumento da reatividade do adsorvedor químico e, conseqúentemente, sua eficiência na depuração de fluoreto e demais contaminantes ácidos presentes nos gases de combustão, como cloreto, diáxido de enxofre e triáxido de enxofre e outros gases. Outra característica ímpar desta modelo de utilidade em relação aos sistemas de depuração de fluoreto existentes está no uso do adsorvedor químico na forma de pelotas, dispensando, portanto, o uso de filtros no tratamento auxiliar para remoção de material particulado. Com isto, este modelo de utilidade também apresenta vantagens em relação aos custos e ao consumo de energia elétrica, quando comparados com os outros sistemas existentes no mercado. Cabe ressaltar, ainda, que o modelo de utilidade apresentado não necessita de água para sua operação e, principalmente, após a saturação, o depurador químico (pelotas de cal) tem grande potencial de ser utilizado como sub-produto em alguns segmentos industriais. Finalmente, a eficiência do presente modelo de utilidade para depuração de fluoreto está acima de 95%, podendo atingir 99%. O"EQUIPAMENTO TERMO-ATIVADO PARA TRATAMENTO DE EMISSÕES GASOSAS" consiste, basicamente, em um sistema adsorvedor de fluoretos (3) composto por uma fornalha, um retificador de fluxo, uma câmara termo-ativada com um ou mais leitos contendo material adsorvedor de fluoreto e uma chaminé de exaustão de gases e outros dispositivos periféricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2563 de 2020-02-18

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

18/02/2020

RPI 2563

8.7

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

15.7

não conhecida a petição nº018150008412 de 04/08/2015, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.

16/05/2017

RPI 2419

8.7

09/05/2017

RPI 2418

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2397 de 13/12/2016.

14/03/2017

RPI 2410

8.5

Complementar 7ª e 8ª anuidades, além da taxa de restauração da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias 221305260222, 221501077788 e 221501078440, respectivamente.

13/12/2016

RPI 2397

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef: SINPI Nº 274569/16Anotada a indisponibilidade do pedido de patente MU 8700750-9, conforme determinaçãoMM. Juiz de Federal da 40ª Subseção Judiciária de São Paulo - Mauá, nos autos do processo00005502920134036140.

19/07/2016

RPI 2376

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/12/2008

RPI 1979

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

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