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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUIMICAMENTE ATIVAS E PRODUTO ENCAPSULADO RESULTANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2007

Publicação

23/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/07
  2. Publicação23/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fermavi Eletroquímica Ltda

MG, BR

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. de São Paulo S/A - IPT

SP, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAMENTE ATIVAS E PRODUTO ENCAPSULADO RESULTANTE. A presente invenção refere-se a um sistema encapsulado compreendendo núcleo que contém uma substância ativa e uma camada de revestimento formada de material hidrossolúvel ou hidrofilico, e seu processo de preparação. O sistema pode ser incorporado em produtos farmacêuticos, alimentícios para uso animal ou humano ou outras aplicações técnicas (indústria de pigmentos, agentes aceleradores ou retardadores, enchimentos, inibidores de cristalização, retardadores de chama, etc.). A camada de revestimento mantém o núcleo isolado em uma formulação sólida, isolando-o do contato com outros componentes, e protege o núcleo da ação de fatores como umidade, pH, temperatura e presença de oxigênio e retarda a solubilização do núcleo quando o sistema é introduzido em meio aquoso. O núcleo compreende uma substância quimicamente ativa, orgânica ou inorgânica, em sua forma sólida e hidratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

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