Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0902420Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE DE CONTROLE DE IGNIÇÃO MICRO CONTROLADA EM VEÍCULOS , refere-se a presente Patente de Invenção a unidade eletrônica de controle de ignição micro controlada aplicada em veículos automotores que usam ciclo Otto, com qualquer número de cilindros, em substituição total de distribuidores mecânicos ou eletromecânicos passando de sistema mecânico dinâmico para eletrônico estático, ou mesmo aplicada em motores sem distribuidores, dotada de micro controlador programável (1 ), módulo de condicionamento de sinal ( 2 ), chave seletora ( 4 ), módulo de potência ( 5 ) e sensor de rotação ( 7 ) ou sensor de pressão absoluta do coletor de admissão ( 6 ) e trazendo vantagens de regulagem ampla de ponto, permitir o enquadramento dos gases de combustão nos níveis atualmente exigidos pela legislação, permitir um ângulo de chaveamento das bobinas de ignição em tempo real e preciso, obter alta eficiência de combustão e conseqúente diminuição do consunio de combustíveis e apresentar grande durabilidade e baixos custos investimento e de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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