Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0104796Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO DE SUBSTITUIÇÃO DO POTENCIÔMETRO DE LEITURA DO ÂNGULO DE ABERTURA DA BORBOLETA PARA A CPU DA INJEÇÃO ELETRÔNICA DE MOTORES DE VEÍCULOS". Refere-se a Patente de Invenção a conjunto de substituição do potenciômetro do corpo da borboleta para a unidade da injeção eletrônica de motores de veículos, representado por adaptador, que se acopla ao eixo da borboleta da parte mecânica dos comandos originais, denominado extensor de eixo, produzido em diversos formatos que podem se adaptar à parte mecânica da unidade de injeção eletrônica original, possibilitando a substituição de potenciômetros de pista dupla, especialmente construídos e desenhados para aplicação nas referidos unidades e não comercializados separadamente das mesmas, por potenciômetros convencionais de pista simples, complementados por eletrônica especialmente concebida, com elementos de conexão, para transformar os sinais emitidos pelo potenciômetro convencional, segundo o seu ângulo de utilização, reemitindo-os transformados em sinais compreensíveis pela CPU do motor, responsáveis pelo efetivo envio e aplicação da mistura correta e econômica entre combustível e comburente utilizados para o bom funcionamento deste motor, aplicável em diversos modelos de veículos de vários anos de fabricação, apresentando especial vantagem quando da aplicação em modelos Tipo da Fiat e Golf da Volkswagen, já fora de linha fabricados até o ano de 1996, para os quais, em caso de defeito, a solução para o problema, só é possível através da substituição da unidade de injeção eletrônica, que abriga elementos mecânicos, elétricos e eletrônicos, representando normalmente o dispêndio de elevados valores, principalmente se considerados os valores de revenda de alguns dos veículos normalmente envolvidos. Adicionalmente, a recuperação da unidade de injeção se dá por troca de 20% dos componentes afetados pelo defeito, trazendo um efeito ecologicamente correto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 6a., 7a., 8a., 9a., e 10a. anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
Não conhecida a petição n° 15060001314/PR de 20/02/2006 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
18/04/2006
RPI 1841
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
24/06/2003
RPI 1694
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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